O arnês de trabalho é um equipamento de proteção individual de categoria III e constitui o elemento de preensão do corpo do operador, por meio de prisão e/ou apoio em suspensão, a fim de garantir a segurança em caso de perigo de queda. Para todas as atividades de trabalho em que são possíveis quedas de mais de cinco metros, devem ser utilizados arneses constituídos por alças e correias para as pernas.
Existem três tipos de arneses, cada um deles em conformidade com uma norma específica:
• Arnês anti-queda - EN 361
• Cinto de posicionamento no trabalho - EN 358
• Cinto com correias para as pernas - EN 813
A norma EN 813 especifica os requisitos, os métodos de ensaio, a marcação e as informações a fornecer pelo fabricante de cintos com correias para as pernas para utilização em sistemas de retenção, de posicionamento no trabalho e de acesso por corda, quando é necessário um ponto de fixação baixo. Os cintos com correias para as pernas não são adequados para utilização em sistemas anti-queda.