A norma EN 381 especifica os requisitos mínimos para o vestuário de proteção para os utilizadores de motosserras manuais e para as luvas de proteção para a utilização de motosserras.
A principal caraterística deste vestuário de trabalho é a sua resistência ao corte por motosserra. Isto é possível graças ao princípio de obstrução aplicado pela utilização de fibras sintéticas. São longos, finos e muito resistentes e, em caso de contacto com a corrente, são puxados para fora do tecido e enrolam-se à volta da motosserra, bloqueando-a numa fração de segundo.
A norma está dividida em várias partes, cada uma delas dedicada a uma parte do corpo:
EN 381-1 Equipamento de proteção individual (EPI) para utilizadores de motosserras portáteis.
PT 381-5 Equipamento de proteção individual para a proteção das pernas.
EN 381-7 Requisitos para luvas de proteção para motosserras.
EN 381-9 Requisitos para polainas de proteção para motosserras.
EN 381-11 Requisitos para a parte superior do corpo.
Prevê 4 classes, cada uma correspondendo à velocidade da motosserra com que foram efetuados os ensaios (de resistência à abrasão e de força):
Classe 0: até 16 m/s
Classe 1: até 20 m/s
Classe 2: até 24 m/s
Classe 3: até 28 m/s
Nem todas as classes são necessariamente utilizadas para cada parte em que a norma está dividida.
Na Parte 5, a norma especifica os requisitos para a proteção das pernas e define três tipos de dispositivos de proteção das pernas, de acordo com o grau de proteção aplicado:
A- Proteção frontal: Na parte da frente de ambas as pernas, uma proteção de 180° mais 5 cm na parte interior da perna direita e 5 cm na parte exterior da perna esquerda.
B- Proteção frontal e lateral: Semelhante ao tipo A, com mais 5 cm de proteção no interior da perna esquerda.
C- Proteção 360° - Proteção total na perna direita e esquerda.
Os dispositivos de tipo A e de tipo B destinam-se, em princípio, a ser utilizados em trabalhos florestais normais por lenhadores previamente formados e informados. Os dispositivos do tipo C destinam-se a ser utilizados por pessoas que normalmente não trabalham com motosserras ou em situações excecionais.
A Parte 11 define os requisitos aplicáveis aos coletes, ou proteção do dorso. Podem ser fornecidos coletes de proteção nas operações de poda com motosserra. A norma prevê as mesmas classes que na parte 5.