A norma EN 355 especifica os requisitos, os métodos de ensaio, as instruções de utilização, a marcação e a embalagem dos absorvedores de energia utilizados nos sistemas anti-queda definidos na norma EN 363. Um absorvedor de energia, também chamado dissipador, é um EPI concebido para dispersar a energia cinética que se desenvolve durante uma queda.
Normalmente colocado entre o ponto de fixação e o arnês do operador, é um dispositivo que pode ser independente e ligado ao sistema por meio de conectores. Integrado no talabarte, ver EN 354, ou no dispositivo anti-queda guiado, ver EN 353-1 e EN 353-2.
Estes dispositivos entram em funcionamento no instante imediatamente precedente ao momento em que a velocidade de queda atinge o seu nível máximo, uma vez que, quando um operador cai devido à força da gravidade, começa a acelerar. Entram em funcionamento contrabalançando a força gerada pela queda com uma força igual e oposta, até que a velocidade do operador seja recolocada a zero.
A função do absorvedor de energia é, portanto, abrandar a queda, aumentando o tempo de paragem e impedindo assim que a força de paragem ultrapasse um determinado valor-limite. Este valor não pode, por regra, exceder 6 kN (aprox. 611 kg).
EN 355
Produtos para esta norma
DISSIPADOR DE ENERGIA EM BANDA
FD1411
DISSIPADOR ENERGIA FIO DUPLO ENTRANÇADO
FD1413
DISSIPADOR DE ENERGIA EM CORDA EM Y
FD1416
DISSIPADOR ENERGIA FIO DUPLO ENTRANÇADO
FD1426
CINTA ELÁSTICA COM DISSIPADOR
FD1427
BANDA ELÁSTICA EM Y COM DISSIPADOR
FD1428
KIT PARA TRELIÇAS E PLANOS VERTICAIS
FD1711
ABSORVEDOR DE ENERGIA ASAP'SORBER 20CM
FD2112
CORDA ABSORBICA-Y 80 CM
FD2154
CORDA ABSORBICA-Y 105 CM
FD2155
CORDA ABSORBICA-Y 150 CM
FD2156
CORDA ABSORBICA-Y 175 CM
FD2157