A norma EN 352 regula os requisitos gerais para a proteção auditiva no vestuário de trabalho de proteção. A escolha de um protetor auditivo adequado à norma acima referida é medida em função das condições de trabalho específicas e do tipo de ruído gerado durante a atividade profissional. Os seguintes tipos de proteção auditiva são regulamentados pela norma: Tampões para os ouvidos, auscultadores de proteção, protetores auriculares montados no capacete, fatos à prova de som.
A norma EN 352-2 refere-se a "tampões para os ouvidos", ou seja, a todos os protetores auditivos que são inseridos diretamente no canal auditivo ou na concha do pavilhão auricular, vulgarmente conhecidos como tampões para os ouvidos. De acordo com os regulamentos, a utilização de tampões para os ouvidos é recomendada em caso de: ruído permanente; transpiração elevada sob auscultadores anti-ruído; utilização simultânea de óculos de proteção; utilização de outro equipamento de proteção, como proteção da cabeça, respiratória ou facial.
EN 352-2
Produtos para esta norma
TAMPÕES ANTIRRUÍDO X-FLEX 200 pares
FC1112
RECARGA TAMPÕES X-FLEX 200 pares
FC1114
TAMPÕES ANTIRRUÍD. X-FLEX COM FIO 200 p.
FC1116
TAMPÕES ANTIRRUÍDO ULTRA 200 pares
FC1117
RECARGA TAMPÕES ANTIRRUÍD. ULTRA 200 p.
FC1118
TAMPÕES ANTIRRUÍD. ULTRA COM FIO 200 p.
FC1119
TAMPÕES ANTIRRUÍDO QUIET 50 pares
FC1211
TAMPÕES ANTIRRUÍDO BLU POWER 200 pares
FC1215
TAMPÕES ANTIRRUÍDO METAL FLEX 200 pares
FC1216
TAMPÕES ANTIRRUÍDO ONDA 40 pares
FC1217