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Normas

EN 175

De acordo com o Regulamento (UE) 2016/425, entende-se por equipamento de proteção individual (EPI) qualquer dispositivo ou artigo destinado a ser usado ou segurado por uma pessoa a fim de a proteger contra um ou mais riscos suscetíveis de pôr em perigo a sua saúde e segurança, bem como qualquer complemento funcional que faça parte do artigo, mesmo que seja amovível. Os equipamentos de proteção individual (EPI) estão agrupados em três categorias:
Cat. I: EPI de conceção simples destinado a proteger a pessoa contra os riscos de lesões físicas ligeiras, cujos efeitos se fazem sentir em tempo útil e sem danos para o utilizador.
Cat. II: EPI que não pertence às outras duas categorias.
Cat. III: EPI de conceção complexa destinado a proteger contra riscos de morte ou de lesões graves de carácter permanente.
A norma EN 175 especifica os requisitos de segurança e os métodos de ensaio dos equipamentos de proteção individual utilizados para proteger os olhos e o rosto do operador contra radiações óticas nocivas e outros riscos ou perigos específicos associados à soldadura, ao corte ou a operações semelhantes.

Produtos para esta norma

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