De acordo com o Regulamento (UE) 2016/425, entende-se por equipamento de proteção individual (EPI) qualquer dispositivo ou artigo destinado a ser usado ou segurado por uma pessoa a fim de a proteger contra um ou mais riscos suscetíveis de pôr em perigo a sua saúde e segurança, bem como qualquer complemento funcional que faça parte do artigo, mesmo que seja amovível. Os equipamentos de proteção individual (EPI) estão agrupados em três categorias:
Cat. I: EPI de conceção simples destinado a proteger a pessoa contra os riscos de lesões físicas ligeiras, cujos efeitos se fazem sentir em tempo útil e sem danos para o utilizador.
Cat. II: EPI que não pertence às outras duas categorias.
Cat. III: EPI de conceção complexa destinado a proteger contra riscos de morte ou de lesões graves de carácter permanente.
A norma EN 170 especifica os requisitos funcionais e os níveis de proteção contra a transmissão de filtros ultravioleta. Se o olho for exposto à luz ultravioleta durante demasiado tempo, pode perder a sua transparência, causando deficiência ou perda de visão. As lentes de óculos de proteção conformes à norma EN 170 cumprem, assim, os requisitos de desempenho para a proteção dos olhos contra as radiações ultravioletas durante atividades perigosas.
EN 170
Produtos para esta norma
SOBREÓCULOS SNOW
FB1342
ÓCULOS FOSFORO CLAROS
FB1343
ÓCULOS BLADE
FB1344
ÓCULOS KRISS
FB1345
VISEIRA PC ARCO ELÉTRICO 10115840
MD1527
ÓCULOS DE AÇO LENTES CLARAS
FB1316
ÓCULOS DE PROTEÇÃO TERRA
FB1318
ÓCULOS CESIO
FB1319
ÓCULOS DE OXIGÉNIO CLAROS
FB1325
ÓCULOS DE NÉON
FB1327
ÓCULOS DE AZOTO CLAROS
FB1328
ÓCULOS DE ÁRGON CLAROS
FB1329
ÓCULOS DE NYLON
FB1331
ÓCULOS DE AREIA
FB1332
ÓCULOS DE XÉNIO
FB1334
ÓCULOS DE MERCÚRIO
FB1616
ÓCULOS VISION
FB1617
ÓCULOS EXCALIBUR
FB1620
ÓCULOS GLOBUS
FB1626
ÓCULOS DAVIS
FB1627