De acordo com o Regulamento (UE) 2016/425, entende-se por equipamento de proteção individual (EPI) qualquer dispositivo ou artigo destinado a ser usado ou segurado por uma pessoa a fim de a proteger contra um ou mais riscos suscetíveis de pôr em perigo a sua saúde e segurança, bem como qualquer complemento funcional que faça parte do artigo, mesmo que seja amovível. Os equipamentos de proteção individual (EPI) estão agrupados em três categorias:
Cat. I: EPI de conceção simples destinado a proteger a pessoa contra os riscos de lesões físicas ligeiras, cujos efeitos se fazem sentir em tempo útil e sem danos para o utilizador.
Cat. II: EPI que não pertence às outras duas categorias.
Cat. III: EPI de conceção complexa destinado a proteger contra riscos de morte ou de lesões graves de carácter permanente.
A norma EN 170 especifica os requisitos funcionais e os níveis de proteção contra a transmissão de filtros ultravioleta. Se o olho for exposto à luz ultravioleta durante demasiado tempo, pode perder a sua transparência, causando deficiência ou perda de visão. As lentes de óculos de proteção conformes à norma EN 170 cumprem, assim, os requisitos de desempenho para a proteção dos olhos contra as radiações ultravioletas durante atividades perigosas.
EN 170
Produtos para esta norma
SOBREÓCULOS SNOW
FB1342

ÓCULOS FOSFORO CLAROS
FB1343

ÓCULOS BLADE
FB1344

ÓCULOS KRISS
FB1345

ÓCULOS DE AÇO LENTES CLARAS
FB1316

ÓCULOS DE PROTEÇÃO TERRA
FB1318

ÓCULOS CESIO
FB1319

ÓCULOS DE OXIGÉNIO CLAROS
FB1325

ÓCULOS DE NÉON
FB1327

ÓCULOS DE AZOTO CLAROS
FB1328

ÓCULOS DE ÁRGON CLAROS
FB1329

ÓCULOS DE NYLON
FB1331

ÓCULOS DE AREIA
FB1332

ÓCULOS DE XÉNIO
FB1334

ÓCULOS DE MERCÚRIO
FB1616

ÓCULOS VISION
FB1617

ÓCULOS EXCALIBUR
FB1620

ÓCULOS GLOBUS
FB1626

ÓCULOS DAVIS
FB1627
