A norma EN 15090 especifica os requisitos mínimos e os métodos de teste para o desempenho de três tipos de calçado a utilizar pelos bombeiros para fins de salvamento. O objetivo do calçado para bombeiros e, em geral, para os riscos de combate a incêndios é proteger os pés e as pernas do utilizador contra lesões ou danos que possam ser causados durante a atividade operacional: esmagamento dos dedos dos pés; impacto de objetos pesados nos dedos dos pés; perfuração do pé ao pisar objetos afiados; impacto na zona do calcanhar; contacto com superfícies quentes; contacto dos pés e das pernas com água e humidade; calor radiante; chamas.
A norma EN 15090 prescreve três tipos diferentes de calçado:
Tipo 1
Calçado adequado para utilização no exterior, incêndios florestais; sem proteção contra perfurações, sem proteção dos dedos dos pés, sem proteção contra riscos químicos. Calçado adequado para salvamento geral, combate a incêndios que envolvam combustível vegetal, como florestas, arbustos, plantações e relva.
Tipo 2
Calçado adequado para todas as operações de combate a incêndios e de salvamento em que é necessária proteção contra perfurações e proteção dos dedos, mas sem proteção contra riscos químicos. Calçado adequado para combate a incêndios, supressão de incêndios, controlo da estabilidade de estruturas e edifícios, veículos, navios e estruturas envolvidas em incêndios ou situações de emergência.
Tipo 3
Calçado adequado para todas as operações de combate a incêndios e de salvamento em que é necessária proteção contra perfurações e dedos dos pés, incluindo riscos químicos. Calçado adequado para resposta a emergências que envolvam a libertação, mesmo potencial, de produtos químicos perigosos para o ambiente e que possam resultar em perda de vidas, ferimentos pessoais ou danos em estruturas e no ambiente.
Também adequado para salvamento de incêndios, supressão de incêndios e consolidação de estruturas em aeronaves, edifícios, estruturas fechadas, veículos, navios ou estruturas semelhantes que estejam envolvidas numa situação de incêndio ou emergência (apenas válido para calçado totalmente em borracha ou polimérico de classificação II). O calçado de bombeiro é marcado com um pictograma específico e uma indicação de tipo.