A norma EN 12941 especifica os requisitos mínimos para os eletro-respiradores com filtro, completos com capacete ou capuz, equipados com filtros de gás, de poeiras ou combinados para proteção das vias respiratórias. Não se aplica aos dispositivos concebidos para utilização em circunstâncias em que haja ou possa haver falta de oxigénio (concentração de oxigénio inferior a 17% em volume). Além disso, não se aplica aos dispositivos de proteção respiratória destinados a evacuação.
Especificamente, os dispositivos de filtragem com ventilação assistida podem ser máscaras faciais completas ou semi-máscaras que fornecem proteção contra gases ou vapores específicos, partículas (aerossóis sólidos e/ou líquidos) ou combinações de gases e poeiras. O dispositivo de filtragem pode fornecer ar de forma contínua ou depender da respiração. Classificadas como TM1, TM2 e TM3, são geralmente compostas por:
- uma máscara facial completa, uma semi-máscara ou uma máscara facial,
- uma unidade turbo motorizada que fornece ar ambiente filtrado ao respirador,
- um ou mais filtros através dos quais passa todo o ar fornecido à máscara,
- válvulas de exalação ou outras saídas, consoante a estrutura, através das quais é expelido o ar expirado e o ar que excede as necessidades do utilizador.